Lei Ordinária nº 1646

Lei Ordinária nº 1646

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder à negociação de condições e forma de compensação e permuta para fins de acordo em desapropriação amigável em área rural, declarada de Utilidade Pública,de propriedade do Sr.José Batista de Lima e Maria das Graças de Lima, na forma que especifica, e dá outras providências. ( a finalidade desta área será para construção de uma Escola ALTERADA PELA LEI 1682/2014 ALTERADA PELA LEI 1904/2022

Autoria
José Carlos Pires Gomes
Situação
em_vigor

Relações com outras legislações