Lei Ordinária nº 1273/2016

Lei Ordinária nº 1273/2016

Publicada em 05/12/2016

Institui no Município de Itanhomi-MG a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. ALTERADA PELA LEI 1722/2016

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em_vigor

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