Lei Ordinária nº 1795/2018

Lei Ordinária nº 1795/2018

Publicada em 03/12/2018

Define área urbana para fins de Implantação de Loteamento Urbano Particular o imóvel rural abaixo descrito, nos termos do Artigo 6.º da Lei Municipal 1.466 de 01 de Setembro de 2008 (Delimita o perímetro de expansão urbana da sede do Município. ALTERADA PELA LEI N° 1906/2022

Autoria
Raimundo Francisco Penaforte
Situação
em_vigor
Data da lei
26/03/2019

Relações com outras legislações