Lei Ordinária nº 1795/2018
Define área urbana para fins de Implantação de Loteamento Urbano Particular o imóvel rural abaixo descrito, nos termos do Artigo 6.º da Lei Municipal 1.466 de 01 de Setembro de 2008 (Delimita o perímetro de expansão urbana da sede do Município. ALTERADA PELA LEI N° 1906/2022