Lei Ordinária nº 1789/2018

Lei Ordinária nº 1789/2018

Publicada em 08/06/2018

Ficam isentos do pagamento da taxa de estacionamento os idosos (acima de 60 anos de idade), portadores de deficiência física e portadores de necessidades especiais. ALTERA O ARTIGO 15 LEI N° 1.903/2022

Autoria
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Situação
em_vigor
Data da lei
10/07/2018

Relações com outras legislações