Lei Ordinária nº 1789/2018
Ficam isentos do pagamento da taxa de estacionamento os idosos (acima de 60 anos de idade), portadores de deficiência física e portadores de necessidades especiais. ALTERA O ARTIGO 15 LEI N° 1.903/2022
Ficam isentos do pagamento da taxa de estacionamento os idosos (acima de 60 anos de idade), portadores de deficiência física e portadores de necessidades especiais. ALTERA O ARTIGO 15 LEI N° 1.903/2022