Lei Ordinária nº 1588
Autoriza o Poder Executivo a incorporar ao vencimento básico, gratificação concedida às Diretoras e Vice-Diretoras e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a incorporar ao vencimento básico, gratificação concedida às Diretoras e Vice-Diretoras e dá outras providências.