Lei Ordinária nº 757/2016
Autoriza o chefe do executivo municipal a custear despesas com inaugurações de obras ate o limite máximo de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) e toma outras providências.
Autoriza o chefe do executivo municipal a custear despesas com inaugurações de obras ate o limite máximo de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) e toma outras providências.