Lei Ordinária nº 1168/2016
Autoriza o Executivo Municipal a conceder um desconto de 70%(setenta por cento) nas dívidas ativas dos contribuintes do Município de Itanhomi/MG.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder um desconto de 70%(setenta por cento) nas dívidas ativas dos contribuintes do Município de Itanhomi/MG.