Lei Ordinária nº 1628

Lei Ordinária nº 1628

Autoriza a recomposição anual do valor do salário mínimo para os servidores da Câmara Municipal de Itanhomi-MG, inseridos nessa faixa salarial e dá outras providências a partir de janeiro de 2013

Autoria
José Carlos Pires Gomes
Situação
em_vigor