Lei Ordinária nº 1707/2015
Dispõe sobre alteração de Lei Municipal. O item 6º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.464 de 02 de julho de 2008, dispõe “ Reserva de área pública no percentual de 10% ( dez por cento) sobre o total de área comercializável do empreendimento”, passa a vigorar com nova redação: