Lei Ordinária nº 1707/2015

Lei Ordinária nº 1707/2015

Publicada em 15/10/2022

Dispõe sobre alteração de Lei Municipal. O item 6º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.464 de 02 de julho de 2008, dispõe “ Reserva de área pública no percentual de 10% ( dez por cento) sobre o total de área comercializável do empreendimento”, passa a vigorar com nova redação:

Autoria
José Carlos Pires
Situação
em_vigor

Relações com outras legislações