Lei Ordinária nº 1661

Lei Ordinária nº 1661

Dispõe sobre o uso da frota de veículos oficiais do Município de Itanhomi e a responsabilidade pelo pagamento ou ressarcimento dos valores referentes às multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por servidor público na condução de veículo oficial e dá outras providências.

Autoria
José Carlos Pires Gomes
Situação
em_vigor