Lei Ordinária nº 1057
Institui a Semana Municipal de Higiêne e Saúde Pública e Ocupacional, a ser comemorada, anualmente, compreendendo o dia 18 de Outubro - Dia do Médico
Institui a Semana Municipal de Higiêne e Saúde Pública e Ocupacional, a ser comemorada, anualmente, compreendendo o dia 18 de Outubro - Dia do Médico