Lei Ordinária nº 1086

Lei Ordinária nº 1086

Dispõe sobre a isenção de pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), aos aposentados urbanos e rurais proprietários de imóvel destinado a moradia de aposentados de pequeno recursos.

Autoria
José Vieira de Andrade Neto
Situação
em_vigor