Lei Ordinária nº 1245

Lei Ordinária nº 1245

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no valor de R$ 8.100,00 ( oito mil e cem reais) para execução dos recursos oriundos do FNDE, pelo convênio \"PDE\" Programa dinheiro Direto na Escola)

Autoria
José Vieira de Andrade Neto
Situação
em_vigor