Lei Ordinária nº 1258

Lei Ordinária nº 1258

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Especial no valor de R$ 138.800,00 (cento e trinta e oito mil e oitocentos reais), para execução do convênio com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, Secretaria da agricultura Familiar, Programa nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

Autoria
José Vieira de Andrade Neto
Situação
em_vigor