Lei Ordinária nº 1276

Lei Ordinária nº 1276

Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel urbano e dá outras providências- imóvel localizado na Rua Francisco Otoni de Arêdes- recurso será revestido para pavimentação da Rua José Carlos de Oliveira

Autoria
José Vieira de Andrade Neto
Situação
em_vigor