Lei Ordinária nº 1309

Lei Ordinária nº 1309

Recompõe o subsídio do Prefeito e Vice-Pefeito do Município de Itanhomi-MG e dá outras providências- a vigorar a partir de maio de 2004

Autoria
promulgada pelo Presidente da Câmara Paulo Célio
Situação
em_vigor