Lei Ordinária nº 1309
Recompõe o subsídio do Prefeito e Vice-Pefeito do Município de Itanhomi-MG e dá outras providências- a vigorar a partir de maio de 2004
Recompõe o subsídio do Prefeito e Vice-Pefeito do Município de Itanhomi-MG e dá outras providências- a vigorar a partir de maio de 2004