Lei Ordinária nº 1.882/2021
Acrescenta o parágrafo primeiro ao artigo 6° da Lei Municipal n°. 1.340, de 12 de maio de 2005, que dispõe sobre a contratação por prazo determinado de equipes do Programa Saúde da Família, PSF e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itanhomi, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: