Lei Ordinária nº 1467

Lei Ordinária nº 1467

acescenta ao texto da Lei Municipal nº 1449 de 03 de amrço de 2008, que dispõe sobre o parcelaemnto do solo do município de Itanhomi, o artigo 39-A e dá outras providências

Autoria
Raimundo Francisco Penaforte
Situação
em_vigor