Lei Ordinária nº 1500

Lei Ordinária nº 1500

Autoriza o Municipio de Itanhomi-MG, a reconhecer e efetuar o pagamento de dívida atráves de Parcelamento com a COPASA/S/A, companhia de Saneamento de Minas Gerais, e dá outras providências

Autoria
Raimundo Francisco Penaforte
Situação
em_vigor