Lei Ordinária nº 1836/2020
De autoria do executivo municipal, autoriza o executivo municipal a proceder à revisão geral anual de salários dos Servidores Municipais que percebem remuneração superior ao salário mínimo, em 3,31% (três vírgula trinta e um por cento) referente a abril de 2019 a março de 2020, a vigorar a partir de maio de 2020, conforme Lei Municipal nº 1.342/2005