Lei Ordinária nº 1834/2020

Lei Ordinária nº 1834/2020

Publicada em 26/05/2020

De autoria da Câmara Municipal: Fica o Legislativo Municipal autorizado a proceder à revisão geral anual dos subsídios dos servidores da Câmara Municipal, que percebem remuneração superior ao salário mínimo, em 3,31% (três vírgula trinta e um por cento), referente a abril de 2019 a março de 2020, a vigorar a partir de maio de 2020.

Autoria
Mesa Diretora da Câmara
Situação
em_vigor
Data da lei
26/05/2020