Lei Ordinária nº 1825/2020
Autoriza o executivo a recompor o valor do Salário Mínimo para os servidores nesta faixa salarial, cujo o valor será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020, em conformidade com a medida provisória editada pelo Governo Federal, sob o nº 919 de 30 de janeiro de 2020.