Lei Ordinária nº 1823/2020

Lei Ordinária nº 1823/2020

Publicada em 02/03/2020

De autoria do executivo municipal: Autoriza o executivo a recompor o valor do Salário Mínimo para os servidores nesta faixa salarial para o mês de janeiro de 2020 passnado para o valor de R$ 1.039,00 Hum mil e trinta e nove reais

Autoria
RAIMUNDO FRANCISCO PENAFORTE
Situação
em_vigor
Data da lei
02/03/2020