Lei Ordinária nº 1812/2019
De autoria da Câmara Municipal de Itanhomi-MG, autoriza a Câmara Municipal a proceder à revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal, em 4,66% (quatro vírgula sessenta e seis por cento) referente a abril de 2018 a março de 2019, a vigorar a partir de maio de 2019, conforme a Lei municipal nº 1.342/2005;