Lei Ordinária nº 1810/2019
De autoria do executivo municipal, autoriza o executivo municipal a proceder à revisão geral anual dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipais, em 4,66 (quatro vírgula sessenta e seis por cento) referente a abril de 2018 à março de 2019, a vigorar a partir de maio de 2019, conforme Lei Municipal nº 1.342/2005;