Lei Ordinária nº 1809/2019
De autoria do executivo municipal, autoriza o executivo municipal a proceder à revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, em 4,66 (quatro vírgula sessenta e seis por cento) referente a abril de 2018 á março de 2019, a vigorar a partir de maio de 2019, conforme Lei Municipal nº 1.342/2005;