Lei Ordinária nº 1808/2019

Lei Ordinária nº 1808/2019

Publicada em 20/05/2019

De autoria do executivo municipal, autoriza o executivo municipal a proceder à revisão geral anual de salários (ajuste anual de salários) dos servidores municipais que percebem remuneração superior ao salário mínimo, em 4,66 (quatro vírgula sessenta e seis por cento) referente a abril de 2018 a março de 2019, a vigorar a partir de maio de 2019, conforme Lei Municipal nº 1.342/2005;

Autoria
RAIMUNDO FRANCISCO PENAFORTE
Situação
em_vigor
Data da lei
24/05/2019