Lei Ordinária nº 1806/2019

Lei Ordinária nº 1806/2019

Publicada em 20/05/2019

De autoria do Executivo municipal, autoriza o Poder Executivo a recompor o salario dos servidores das categorias funcionais da carreira profissional da Educação, nos termos da Lei Municipal 1.551/2010;

Autoria
RAIMUNDO FRANCISCO PENAFORTE
Situação
em_vigor
Data da lei
24/05/2019