Lei Ordinária nº 1801/2019

Lei Ordinária nº 1801/2019

Publicada em 11/03/2019

Autoriza Legislativo Municipal a recompor o valor do salário para servidores inseridos na faixa salaria de R$ 998,00 (novecentos e noventa eoito reias- salário mínimo) e dá outras providências.

Autoria
Raimundo Francisco Penaforte
Situação
em_vigor
Data da lei
27/03/2019