Lei Ordinária nº 1801/2019
Autoriza Legislativo Municipal a recompor o valor do salário para servidores inseridos na faixa salaria de R$ 998,00 (novecentos e noventa eoito reias- salário mínimo) e dá outras providências.
Autoriza Legislativo Municipal a recompor o valor do salário para servidores inseridos na faixa salaria de R$ 998,00 (novecentos e noventa eoito reias- salário mínimo) e dá outras providências.