Lei Ordinária nº 1800/2019

Lei Ordinária nº 1800/2019

Publicada em 27/03/2019

Autoriza o Poder Executivo a recompor o valor do salário para servidores inseridos na faixa salaria de R$ 998,00 ( novecentos e noventa eoito reias- salário mínimo) e dá outras providências.

Autoria
Raimundo Francisco Penaforte
Situação
em_vigor
Data da lei
27/03/2019