Lei Ordinária nº 1800/2019
Autoriza o Poder Executivo a recompor o valor do salário para servidores inseridos na faixa salaria de R$ 998,00 ( novecentos e noventa eoito reias- salário mínimo) e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a recompor o valor do salário para servidores inseridos na faixa salaria de R$ 998,00 ( novecentos e noventa eoito reias- salário mínimo) e dá outras providências.