Lei Ordinária nº 1533
autoriza o Executivo a reconhecer e efetuar o pagamento de dividas através de parcelamento com a COPASA/MG- Companhia de Saneamento de Minas Gerais e dá outra Providências)
autoriza o Executivo a reconhecer e efetuar o pagamento de dividas através de parcelamento com a COPASA/MG- Companhia de Saneamento de Minas Gerais e dá outra Providências)