Lei Ordinária nº 1533

Lei Ordinária nº 1533

autoriza o Executivo a reconhecer e efetuar o pagamento de dividas através de parcelamento com a COPASA/MG- Companhia de Saneamento de Minas Gerais e dá outra Providências)

Autoria
Raimundo Francisco Penaforte
Situação
em_vigor