Lei Ordinária nº 1551

Lei Ordinária nº 1551

Estabelece a data-base dos servidores das categorias funcionais da carreira Profissional de Educação e e dá outas providências fixando data de reajustamento dos profissionais da Educação em 01 de janeiro a partir de 06 de janeiro de 2010

Autoria
Raimundo Francisco Penaforte
Situação
em_vigor