Lei Ordinária nº 1556

Lei Ordinária nº 1556

Autoriza a recomposição anual do valor do salário mínimo para os servidores da Câmara Municipal de Itanhomi-MG,inseridos nessa faixa salarial e dá outras providências. a partir de 01 de janeiro de 20114

Autoria
Raimundo Francisco Penaforte
Situação
em_vigor